SEPARAÇÃO: Entenda a guarda compartilhada.
Guarda Compartilhada
No artigo anterior, abordei a Psicologia Jurídica, foquei especialmente no papel do Psicólogo nas áreas de atuação, nos desafios do mundo do trabalho e na importância da formação/especialização para que haja contribuições junto aos Operadores do Direito e na promoção de Saúde Mental. Após está primeira publicação, me senti desafiada a minuciar cada área em que a Psicologia Jurídica contribui, portanto, hoje irei tratar de um assunto vigente, a Guarda Compartilhada.

Nós sabemos que a evolução humana fez com que o conceito de família fosse se modificado, se antes tínhamos o genitor (pai) como figura de provedor, a genitora (mãe) como cuidadora e a concretização da formação familiar com a chegada dos filhos, hoje esta definição está bastante diferente. As famílias são constituídas de genitores e filhos, avós e sobrinhos, casais homo afetivos e agregados, além de filhos adotivos. O que antes era reconhecido como família mononucluear hoje passou a ser a família multinuclear. Seja qual for o formato familiar, a constituição desta ocorre por meio de projeção, da junção de valores, crenças e também do modo como cada pessoa interpreta a realidade.
A crise no relacionamento pode surgir do desencontro destes valores e da excessiva dificuldade de ajustar as necessidades que antes eram organizadas mais facilmente. Tais desajustes pode fragilizar o funcionamento da genealogia, resultando, em alguns casos, na separação.

A separação pode ser muito dolorosa, pois, ocorre o rompimento de planos em comum, a situação complica-se ainda mais no surgimento de um terceiro elemento (adultério), dificultando a elaboração do luto desta ruptura da família idealizada e influenciando fortemente na “briga” pela guarda dos filhos. Se o processo de separação por si só, já é bastante difícil, havendo a traição o sofrimento é ainda maior, a pessoa vítima da traição muitas vezes apresenta torpor pela dor vivida e pode influenciar direta ou indiretamente na decisão da guarda. É neste momento que os pais perdem os recursos pacíficos de diálogo e negociação e podem transformar os filhos em alvos de um fogo cruzado. E para que este processo ocorra da melhor maneira possível, é preciso que os genitores estejam sendo assistidos por profissionais (Advogado, Psicólogo, Assistente Social e Psiquiatra) que possam lhes orientar e subsidiar nas decisões e enfrentamento de conflitos.
Caso você esteja neste processo, seguem algumas informações das quais possa esclarecer:
A Separação Consensual é quando os conjunges estão separando-se em comum acordo, neste caso serão observados de que maneira e como os respectivos genitores irão decidir os ajustes do término. De modo geral, na separação consensual, as decisões transcorrem com tranquilidade, mas sabemos que isto não é comum para a maioria dos casais em separação.
A Guarda exclusiva ou simples é quando um dos genitores mantem o poder familiar, ou seja, somente um dos genitores será responsável pelas decisões, o chamado pai guardião ou mãe guardiã. Geralmente a guarda exclusiva fica para as mães, mas o número de pais desejosos por participar diretamente da vida de seus filhos vem aumentando consideravelmente. Se antigamente, o genitor se limitava apenas ao papel de pagador de pensão, hoje ele busca não ser um mero expectador da vida de seus filhos ou visitantes ocasionais, ele busca manter-se presente participando ativamente do cotidiano dos seus filhos, porém, quando a guarda é exclusiva, estes se sentem prejudicados. Daí a importância da Guarda Compartilhada.
A Guarda Compartilhada significa manter o poder familiar e as decisões a ambos os pais por igual, não implica na alternância de lares, e sim na co-responsabilização do dever familiar entre os pais. E para que este processo seja bem sucedido é fundamental que os pais tentem minimizar os conflitos advindos do relacionamento e exerça a paternidade/maternidade centrada na criança e/ou adolescente.
A criança que está vulnerável a todo este conflito, encontra-se numa posição de não compreensão do que está ocorrendo e também de uma dúvida permanente de qual será o seu destino. Tais inquietações não verbalizadas são manifestadas muitas vezes por meio de sintomas, sendo está a única forma de ser ouvida pelos adultos. Elas podem desenvolver ansiedade, alergias, oscilações no humor, isolamento, agressões físicas e verbais, uma vez que não encontram outra forma de comunicação. No caso do adolescente, ele está no seu período de desenvolvimento e amadurecimento cognitivo, neste caso o diálogo pode ser estabelecido de forma concreta, mas isso não garante que irá se posicionar de forma saudável na maior parte do tempo, ele também pode apresentar conflitos emocionais em razão deste momento delicado.

Diante do exposto, é bastante importante que a criança e o adolescente sejam ouvidos, mas não por meio de sintomas, e sim por meio do diálogo. Legitimar as suas necessidades irá fortalecê-los para enfrentarem os desafios já existentes e os que virão após a separação dos pais. Este processo é bastante dolorido, inevitavelmente todos os membros da família deverão enfrentar o luto de um antigo modelo familiar para dar início ao um novo modelo, e todo esse período poderá ser menos dolorido se os anseios, inquietações e sofrimentos de todos os envolvidos forem acolhidos.
VOCÊ ESTÁ SEPARADO (A)?
QUER A GUARDA DOS FILHOS? NÃO CONFIA NO SEU EX PARCEIRO (A)?
ALERTA SEUS FILHOS SOBRE O CARÁTER DUVIDOSO DO PAI OU DA MÃE (A)?
VOCÊ ACREDITA SER CAPAZ DE FAZER O PAPEL DE PAI E DE MÃE?
ACREDITA QUE SOMENTE O SEU AMOR, BASTA?
No próximo artigo irei falar sobre a Síndrome da Alienação Parental. Acompanhem!!!!
Eloiza Rodrigues
Psicóloga Clínica Pós Graduada em Psicologia Jurídica
email: contato@eloizarodrigues.com.br
Telefone: (11) 38675787
Texto publicado originalmente em www.psicologiaentrenos.com.br
